Departamento Tático Revolucionário
Supremacia da Polícia DRT
Corregedoria
Anexo II: Modelo de Missões.
Artigo 1° - Fica definido o modelo para as patentes:
[DRT] Soldado [TAG] [CAS/SUP] [PIS] (PIS - Opcional)
[DRT] Cabo [TAG] [CFC/SEG]
[DRT] Sargento [TAG] [CFS/CAG.I]
[DRT] Subtenente [TAG] [CAP/CAG.F/PRO]
[DRT] Aspirante a Oficial [TAG] [CFO] ou [DRT] Asp. a Oficial [TAG] [CFO]
[DRT] Tenente [TAG]
[DRT] Capitão [TAG]
[DRT] Capitã [TAG]
[DRT] Coronel [TAG] [TCM]
[DRT] General [TAG]
[DRT] Marechal [TAG]
[DRT] Comandante [TAG]
[DRT] Comandante-Geral [TAG] ou [DRT] CoGer [TAG]
Artigo 2° - A missão não poderá ser
comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto os Aspirantes a Oficiais e Comandantes-Gerais que podem optar por um dos modelos. Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior.
Ex.: [DRT] Coronel [TAG] [TCM] #HOAH
Capítulo II - Modelos: Corpo Executivo
Artigo 3° - Fica definido o modelo para os cargos:
[DRT] Agente [TAG] [APB]
[DRT] Sócio [TAG] [APB]
[DRT] Inspetor [TAG] [API/SEG]
[DRT] Inspetor-Geral [TAG] [API/SEG]
[DRT] Advogado [TAG] [APA/CAG]
[DRT] Sub-diretor [TAG] [APA/CAG]
[DRT] Diretor [TAG] [AFP/APC/CAG]
[DRT] Diretor-Geral [TAG] [AFP/APC/CAG]
[DRT] Supervisor [TAG]
[DRT] Coordenador [TAG] [AOB]
[DRT] Coordenador-Geral [TAG] [AOB]
[DRT] Ministro [TAG] [AOB]
[DRT] Vice-Presidente [TAG] [AOB]
[DRT] Vice-Pres. Geral [TAG] [AOB]
[DRT] Conselheiro [TAG] [AOA]
[DRT] Orientador [TAG] [AOA]
[DRT] VIP [TAG]
[DRT] Executivo [TAG]
[DRT] Presidente [TAG]
[DRT] Acionista Majoritário [TAG]
[DRT] Chanceler [TAG]
Artigo 4° - A missão não poderá ser comprometida. É vetada a abreviação das missões, exceto o Vice-Presidente Geral. O uso da sigla "CFO" na missão é disponibilizada somente à Supervisores acima que concluíram o Curso de Formação de Oficiais. Os executivos que tiverem o Trabalho de Contribuição Executivo (TCE) aprovado podem optar pelo uso em sua missão "[TCE]". Não terá problemas caso tenha algo a mais na missão, desde que venha depois do modelo e não comprometa nada anterior.
Ex.: [DRT] Ministro [TAG] [AOB] #HOAH
Artigo 5° - Só deve ser adicionada TAG de confirmação de aulas e cursos na missão após a conclusão da devida aula, sendo passível de punição o uso da TAG sem conclusão da aula ou curso.
Artigo 6° - Cargos Executivos que pertencem à Escola de Formação de Executivos não são obrigados a adicionar a TAG de aula na missão. O mesmo vale para Cargos Executivos pertencentes à Corregedoria. A partir do cargo "VIP" não é necessário ter a TAG de aula na missão.
Documento inicialmente criado por .-Renegado-. baseado no Código de Conduta Militar da Polícia DRT.
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