Departamento Tático Revolucionario
Setor Administrativo
Exonerados
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Exonerados
Exoneração, no Departamento Tático Revolucionário, significa desativação do Oficial ou Praça de maneira forçada, sendo assim o mesmo ficará vedado a sua volta ao Departamento Tático Revolucionário. A Exoneração é dada como pena máxima a um policial por ato duvidoso, onde o mesmo fere de forma gravíssima o Código Penal Militar ou áreas jurídicas do Departamento Tático Revolucionário. É vedado a utilização da pena de exoneração por qualquer membro do corpo de Oficiais ou Praças, só poderá exonerar os seguintes membros ou poderão conceder permissão: Supremacia e 1 membro da Corregedoria.
Norma - 001/Exo. Todo e qualquer Policial que sem autorização realizar uma exoneração, sofrerá pena de rebaixamento de posto de serviço. Cabe somente a Supremacia e 1 Corregedor.
Norma - 002/Exo. As exonerações seguem diretrizes pré-estabelecidas quanto ao seu tempo. Segue abaixo:
- Ataque às dependências da Polícia DTR - Permanente;
- Ataque ao fórum da DTR - Permanente;
- Crimes contínuos, onde primeiramente são punidos com um desligamento (Ex: Invasão, baderna, ataque de flood) - 01 mês;
- Criação de fakes - 3 meses;
- Crimes previstos no Código Penal Militar (em caso de insistência destes) - 01 mês;
Nota 01: O tempo máximo de exoneração é de 01 ano. Após isso, a exoneração torna-se Permanente
Nota 02: Caso o policial exonerado seja liberado de voltar, e volte a cometer os mesmos delitos, deve-se considerar a adição de mais 02 meses. (01-03-05-07...)